AVALIAÇÃO DE RUÍDO

O que é
   
Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a ruído contínuo/ intermitente ou de impacto

Onde se
aplica
   
- Ruído contínuo/ intermitente: dosimetrias em quaisquer postos de trabalho, operacionais ou administrativos, com objetivo de comparação com os Limites de Tolerância previstos em lei (NR-15, NR-17, NHO-01)
- Ruído de impacto: análogo ao contínuo/ intermitente, mas com foco em equipamentos específicos, tais como prensas excêntricas, bate-estacas, etc.
- Análises de ruído por banda de freqüência.

Por que
fazer
   
- Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
- Para embasar estudos de redução de ruído em ambientes de trabalho, via barreiras e isolamentos acústicos;
- Para atender à legislação NR 09 – Anexos 1 e 2 da Portaria 3214/78 do Mtb.

Metodologia
   
NHO-01, ACGIH, NR-15

Recursos disponíveis
   
- Dosímetros de Ruído, Decibelímetros e Analisadores de Ruído por Banda de Freqüência;
- Equipe técnica especializada em Higiene Ocupacional.

 
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