CIPA

 

No último dia 12 de junho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho aprovou as alterações na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

 

As mudanças se referem à documentação do Processo Eleitoral e Organização da CIPA, incluído as Atas de Eleição e de Posse e o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias, que devem ficar no estabelecimento, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Esta documentação, quando solicitado, deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da Categoria.

 

Outra alteração se refere às cópias das Atas de Eleição e Posse, as quais o empregador deve fornecer aos membros Titulares e Suplentes da CIPA, mediante recibo.

 

Também foi estabelecido que a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, mesmo que haja redução do número de empregados da empresa, exceto em caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

 

Em caso de vagar um cargo, durante o mandato, o mesmo será preenchido por um Suplente, obedecendo à ordem de colocação decrescente, que consta na Ata de Eleição e os motivos devem ser registrados em Ata de Reunião Ordinária.

 

No caso de não haver Suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deverá realizar Eleição Extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.

 

O mandato do novo Membro Eleito deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.

 

O treinamento do Eleito deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de posse.

 

Fique atento às seguintes modificações:

 

Anexo Portaria publicada no Diário Oficial em

14.07.2011com alterações na NR 5.
 

Alterações introduzidas:

    - Dispensa do Protocolo da CIPA no Ministerio do Trabalho.

    - Encaminhamento dos Documentos da CIPA ao Sindicato, quando solicitado.

    - Alterações na composição dos Membros durante a Gestão deverão ser registradas em atas, dispensa comunicação ao Mtb.

    - Se não houver Membro (suplente eleito) para assumir a vacancia definitiva na CIPA, deverá ser realizada uma Eleição Extraordinaria para definir novos Membros.

 

 

PORTARIA MTE N.º 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011

 

Faça o dowload aqui.

 

Fique por dentro das mudanças nas NRs, clique aqui.

< Voltar
2008 Copyright Ambientec - Todos os direitos reservados
webdesign by inbe